Decisão liminar foi emitida, nesta sexta-feira (26); Prefeitura afirma que recorreu e segue fiscalizando decreto estadual.
A Justiça acolheu, nesta sexta-feira (26), pedido liminar feito pela Associação Comercial e Industrial de Araraquara (ACIA) para considerar o decreto municipal de calamidade pública como inconstitucional e autorizar o atendimento presencial do comércio.
A decisão, em caráter liminar, é assinada pelo juiz Italo Fernando Pontes de Camargo Ferro, da 1ª Vara da Fazenda Pública, do Foro de Araraquara. Entre diferentes apontamentos, Ferro aponta "flagrante inconstitucionalidade" no decreto municipal 12.507/2021.
"A inconstitucionalidade do decreto municipal é flagrante, sem dúvida nenhuma, porquanto traz sérios obstáculos ao comércio em geral, impedindo que se desenvolva em favor da população, levando a efeito a miséria e a fome, ferindo a previsão constitucional de erradicação da pobreza", diz trecho do documento.
"Em meu sentir, o ato administrativo provoca: 1) O desemprego e a falta de condições de sobrevivência com o mínimo de dignidade; 2) Retira o poder das famílias em prover o seu próprio sustento; 3) Induz a população carente a níveis ainda mais baixos, a ponto de atingirmos a miserabilidade humana; 4) Promove a pobreza em seu termo mais amplo; e 5) Causa o sofrimento do povo em razão da fome que irá enfrentar em razão do desemprego em massa e a falência das empresas", completa.
Após apresentar os argumentos, o magistrado aceitou liminar para afastar o decreto municipal, por entendê-lo inconstitucional, bem como outros decretos subsequentes na mesma linha normativa, com exceção dos horários de funcionamento do comércio.
O magistrado autoriza ainda a volta das atividades do comércio com atendimento presencial, drive-thru e delivery, desde que observando rigorosamente as medidas impostas pelas autoridades de saúde e recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS).
À reportagem, o presidente da ACIA, José Janoni Júnior comemora a decisão e projeta que neste fim de semana as empresas possam retomar o atendimento presencial na cidade. Segundo ele, um documento com orientações deve ser emitido ainda hoje.
"Na decisão judicial o magistrado orientou para seguir as normas sanitárias da OMS e distanciamento mínimo de 1,5 metro e obviamente tem muito mais detalhes que a ACIA vai emitir uma nota de orientação para todas as empresas que vão reabrir", ressalta.
"Certamente já teremos lojas abertas neste final de semana. Os fins não justificam os meios, não pode ultrapassar a lei. Foi neste sentido que a decisão judicial se baseou. Tem que fazer as coisas certas dentro da lei. Diante disso, respeitando todas as regras sanitárias, o comércio de Araraquara volta a abrir as portas", conclui.
Por meio de nota, a Prefeitura de Araraquara afirma que recorreu, nesta sexta-feira, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da decisão liminar, em primeira instância.
Segundo a administração municipal, as medidas de isolamento social têm por objetivo impedir que a pandemia cresça entre os moradores de Araraquara, levando ao colapso o sistema de saúde e gerando mortes.
"As medidas em defesa da vida, tomadas pelo Município, têm respaldo na Constituição Federal, em decisão do Supremo Tribunal Federal", diz trecho da nota enviada.
"A decisão judicial expedida, já em fase de recurso impetrado pela Procuradoria Municipal, confronta apenas os decretos publicados pelo Município, de modo que prevalecem e estão mantidas as restrições estabelecidas pelo Decreto Estadual", completa o documento.
A Prefeitura afirma ainda que vai seguir fiscalizando, fazendo cumprir o decreto estadual que enquadra a cidade e a região de Araraquara na fase restritiva do Plano São Paulo.
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