Responsabilidade Social
Falar em responsabilidade social é fácil, principalmente para empresas que se valem dos incentivos fiscais de 4% do imposto de renda para criarem sua própria instituição social, denominadas, de institutos ou de fundações. Fazer um social sério, desprovido de verbas governamentais a titulo de convênios municipais, estaduais e federias não é tão fácil e prova disto é o altíssimo índice de mortalidade de instituições sociais que temos no Brasil.
A visão diferenciada que nós, da CESB - Confederação do Elo Social Brasil -, temos com relação à responsabilidade social é que todas as empresas por nós assessoradas e por nós coligadas direcionam seus incentivos fiscais para instituições a nós coligadas.
Costuma falar Jomateleno que a única coisa que ele realmente criou foi uma forma nova de ver o social pois na verdade o social sempre foi um negócio para nossos governantes que a cada 2 (dois anos) veem no social uma forma de se elegerem ou de se perpetuarem no poder, fato que foi visto pelo instituidor da fundação como uma moeda ou seja, a moeda do social é o “voto”.
Com esta visão diferenciada o instituidor trocou a moeda que era o voto para utilizar a moeda correta que é o dinheiro e sendo assim suas atividades sociais sempre estão atreladas a uma atividade empresarial e esta gera renda para manter a atividade social. No caso da construção de todos os prédios da Fundação do Elo Social, não foi outra a visão que teve seu instituidor, ou seja, criou o sistema “Lixo Zero Social 10” que dará lucros milionários aos empresários que adquirirem usinas do Sistema INER de resíduos sólidos.
Sem os famosos superfaturamentos , constantemente praticados pelos governantes e com a fusão das maiores empresas de seus seguimentos, conseguiu-se valores justos pelas usinas o que possibilitou embutir no preço das mesmas a construção de um prédio social e assim a Fundação Jomateleno de tornará proprietária de 1.418 (um mil quatrocentos e dezoito) prédios sociais, sendo 1.289 (um mil duzentos e oitenta e nove) prédios regionais do programa Social do Cidadão, 101 (cento e um) prédios seccionais do Cidadão, 27 (vinte e sete) complexos de administração estadual e 1 (um) complexo de administração federal.
Modelo Padrão - Sedes Regionais do Elo Social Brasil
Modelo Padrão - Sedes Seccionais do Elo Social Brasil
Modelo Padrão - Sedes Estaduais das Federações do Elo Social Brasil
Modelo Oficial da CESB - Confederação do Elo Social Brasil
Primamos Pela Manutenção e Restauração Familiar
Tem como Objetivo permitir a todos independente de idade, grau de escolaridade e origem familiar a chance de não desperdiçar as oportunidades que a vida lhe proporciona.É muito comum no dia a dia vermos pessoas perderem tudo que tem ou que poderia ter tido por falta de conhecimento vivencial.
É praticamente impossível viver em uma família na qual o pai é advogado e a mãe é médica, sem absorver naturalmente conhecimentos básicos destas duas matérias, no entanto, é humanamente impossível, termos sob o mesmo teto dentre nossos familiares, 13 (treze) profissionais de áreas diferentes para nos passar experiências vivenciais.
É triste vermos jovens de boa aparência que por vir de família humilde desperdiçam a juventude e também todas as oportunidades que a vida lhe deu, por não ter os mínimos conhecimentos de etiquetas e comportamentos, fato que também os excluem do mercado de trabalho já que procuram emprego com a roupa errada, não sabem se portar em uma entrevista e não tem também equilíbrio emocional para transmitir segurança ao contratante.
Este problema afeta ambos os sexos e todas as idades já que nunca é tarde para se aprender e infelizmente, a vida às vezes não nos proporciona uma nova oportunidade de causar uma primeira boa impressão.
Através destes cursos daremos aos participantes conhecimentos básicos de 13 (treze) matérias, melhor preparando-o a nosso ver, para uma vida familiar harmoniosa e um pleno sucesso e reconhecimento, em suas atividades profissionais, fato que entendemos fará toda a diferença e lhe possibilitará ser muito mais feliz na vida pessoal e realizado na profissional.
Das Cooperativas de Trabalho
A cada CTT será construída uma cooperativa de trabalho e esta não terá a colaboração financeira do investidor da vez que o SINDETAP, se encarregará de ministrar os cursos de treinamento aos integrantes da cooperativa que após eleição deverão, como micro empreendedores, terem acesso a uma linha de credito disponibilizada através de nossa parceria com o SEBRAE, e com estes valores serão suficientemente capazes de em regime de mutirão construírem a própria cooperativa.
A única participação do CTT será a liberação em consignação, de uma prensa para ser utilizada na compactação de resíduos sólidos moveleiros, e para usina de compostagem a liberação a título de comodato de um triturador de madeiras, a ser utilizado para poda de árvores e restos de mobília, ficando certo que estas cooperativas só trabalharão para o sistema INER.
UFA – Centro Médico do Elo Social.
Muito se fala sobre o custo da saúde no Brasil, mas o que realmente falta talvez não seja dinheiro e sim boa administração dos valores municipais, estaduais e federal destinados a saúde. A única forma de provar que os valores estão sendo usados de forma irracional é ter alguma unidade médica mantida única e exclusivamente pela iniciativa privada, que não aceite fazer nenhum tipo de convênio com o estado, quer nas esferas municipais, estaduais ou federal, e que no final do mês possa provar que atendeu muito mais pacientes a um custo menor e com uma qualidade superior.
Assim será o UFA, construído e mantido pela CESB – Confederação do Elo Social Brasil –, com valores advindos única e exclusivamente da iniciativa privada. Funcionará de segunda a segunda, 24 horas por dia, e além de médicos especializados terá fisioterapeuta e dentistas, e em parceria com os prédios do Social do Cidadão, terá psicólogos, assistentes sociais, diretores de educação, diretores de socialização e ressocialização, advogados e delegados sociais.
Inicialmente construiremos uma unidade por estado para servir de mostruário do que que a iniciativa privada é capaz de fazer sozinha, sem a presença do governo.
O QUE É O PODER LEGISLATIVO?
É claro que você já deve ter ouvido falar sobre os Três Poderes e sua importância para o funcionamento e manutenção da democracia do país, certo? Um deles é o Poder Legislativo, que tem como principal função elaborar as leis que regulam o Estado e fiscalizar o executivo, sempre pautado na Constituição Federal, estadual ou Lei Orgânica em caso de Municípios. Mas você já sabe como ele funciona? Neste texto, vamos entender melhor a estrutura e o funcionamento desse poder. Vamos lá?
VAMOS LEMBRAR QUAIS SÃO OS TRÊS PODERES?
A estrutura política do Brasil é dividida em três níveis de poder: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário, cada um com distintas funções, mas que se complementam para a construção do país democrático. Esses poderes atuam de maneira independente e harmônica entre as diferentes esferas de poder – federal, estadual e municipal. Vejamos como funciona no Brasil, uma República que adota o sistema presidencialista.
Temos ainda o que vem sendo considerado o “quarto Poder”, que estaria entre o Ministério Público e a Mídia, porém, isso é uma visão da população, já que a mídia julga em poucos segundos qualquer um, e o Ministério Público, em suas ações, também acaba, de uma certa forma, levando o povo a acreditar que suas suposições e investigações são suficientemente capazes de gerar uma condenação final, o que não é 100% verdadeiro.
O Poder Executivo é liderado pelo presidente na esfera federal, pelo governador em nível estadual e pelo prefeito no municipal. São deles as funções de observar as necessidades da coletividade e atendê-las conforme a Constituição e demais leis, propondo planos e ações para educação, cultura, saúde, segurança, infraestrutura e programas sociais.
No Poder Legislativo, o Congresso Nacional é constituído por senadores e deputados federais. Os deputados estaduais representam a população no nível estadual e os vereadores no âmbito municipal. Os senadores, deputados e vereadores são responsáveis pela criação de leis e pela fiscalização do Poder Executivo.
A tarefa do Poder Judiciário é aplicar a lei, julgando e interpretando fatos, e assim, assegurando a aplicação do Direito conforme a Constituição. Os Órgãos da Justiça asseguram os direitos individuais, coletivos e sociais da população, instituições e Estado. O órgão máximo da justiça no Brasil é o Supremo Tribunal Federal, composto por 11 ministros nomeados pelo presidente da República.
ENTENDENDO O PODER LEGISLATIVO
Agora que relembramos quais as funções dos três poderes, vamos entender um pouco mais sobre o funcionamento do legislativo. Como já mencionado, o Poder Legislativo é constituído por senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores. De modo geral, eles são responsáveis pela elaboração das leis e pela fiscalização dos atos do Poder Executivo, mas com algumas características específicas em cada esfera. Veja a seguir:
Legislativo Federal
É exercido pelo Congresso Nacional, que é composto pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. Os senadores representam os estados e o Distrito Federal, eleitos pelo povo à mesma maneira que o Executivo: ganha quem tiver mais que 50% de votos válidos, o chamado sistema majoritário. Os deputados estaduais, por sua vez, representam o povo e são eleitos pelo sistema proporcional.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, cabe ao Congresso, com a sanção do Presidente, organizar as leis da União que dizem respeito à economia e programas de desenvolvimento, por exemplo. Também é de inteira competência do Congresso autorizar a ausência do presidente e vice do país – em viagens por período superior a 15 dias – e permitir a realização de referendos e plebiscitos.
Legislativo Estadual
As funções legislativas a nível estadual são desempenhadas pela Assembleia Legislativa, constituída por deputados estaduais, que são eleitos pelo voto proporcional. Além de tratar sobre impostos e taxas, com a validação do governador, o Legislativo Estadual tem como função a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas. Sendo de sua competência dar posse ao governador e ao vice-governador, autorizar empréstimo ao Executivo Estadual, receber denúncias e promover o respectivo processo em caso de crime de responsabilidade do governador do estado.
Legislativo Municipal
É composto pelos vereadores que formam a Assembleia Legislativa Municipal, que também são eleitos pelo sistema proporcional. Com atribuições básicas parecidas com as dos deputados estaduais e Congresso Nacional, os vereadores tem como principais funções estabelecer os tributos municipais, autorizar concessões de serviços públicos, aprovar normas gerais de desenvolvimento urbano e aprovar denominações de vias e logradouros públicos, assim como as demarcações de perímetros urbanos.
E COMO É O PROCESSO DO PODER LEGISLATIVO?
Agora que já sabemos quem são os representantes do Poder Legislativo em cada esfera do poder, bem como suas respectivas atribuições, vamos entender como funciona o processo Legislativo, para que as propostas de mudanças e melhorias cheguem até a sanção ou veto do Executivo.
O processo legislativo na esfera federal:
Na esfera Federal, o Congresso Nacional exerce sua função na elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, ordinárias e delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. Restritamente nessa esfera, é adotado o sistema bicameral, onde Senado e Câmara dos Deputados atuam de maneiras distintas, mas coesas entre si. Cada casa detém trabalhos específicos e orçamentos distintos, mas unem-se no que diz respeito às aprovações das propostas de Lei.
Para que um projeto seja aprovado, ele precisa ser votado e validado pelas duas casas. De acordo com o site da Câmara dos Deputados, boa parte das propostas são iniciadas pelos próprios deputados, mas nada impede que ocorra o contrário.
Quanto às tramitações dos projetos, funciona assim: o projeto é recebido pela mesa diretora da Câmara dos Deputados, que é composta pelo presidente da Câmara, pela Secretaria-Geral da mesa e pelo Plenário. A proposta é revisada e analisada pelos deputados federais, passa por comissões e volta ao Plenário para votação. Se o projeto for aprovado na primeira casa, ele será enviado para a segunda (geralmente o Senado), para que seja revisado. Nesse segundo momento, o projeto será novamente analisado e colocado em votação. Caso seja aprovado, ele será enviado para o Presidente da República que pode vetar ou sancionar (aprovar) o projeto.
O processo legislativo na esfera estadual:
Em nível estadual, os projetos de lei tramitam na própria Assembleia Legislativa, pois não há um sistema bicameral como o Congresso. Os deputados estaduais também atuam na elaboração de emendas à Constituição de seus respectivos estados, leis complementares, ordinárias e delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. A tramitação de projetos funciona de forma similar: a proposta é recebida pela mesa, composta pelo presidente da assembleia e secretários, lida para conhecimento de todos os deputados e então é incluída em pauta para receber emendas. Passa por comissões e, sendo aprovada, é incluída na ordem do dia para votação. Tendo seu fim na aprovação ou veto nas mãos do governador.
O processo legislativo na esfera municipal:
Já no âmbito da esfera municipal, os projetos elaborados são: emendas à Lei Orgânica, projetos de lei, decretos legislativos e resoluções. Nessa esfera também há uma mesa composta pelo presidente da câmara e secretários, onde são recebidos os projetos que tramitam pelas comissões para possíveis emendas. Antes de ser votada, a proposta precisa ser publicada em Diário Oficial. Dependendo do cunho, a matéria é discutida e votada duas vezes pelos vereadores e só então passa para o prefeito.
Em todas as esferas, os projetos sancionados devem, obrigatoriamente, ser publicados em seus respectivos diários oficiais para efetivação de aprovação, ou arquivadas em caso de vetos.
Apesar de ser a principal função do Legislativo, as propostas de lei não são restritas a esse poder, qualquer cidadão pode propor leis federais, estaduais e municipais, por meio da Iniciativa Popular e da ideia legislativa. As propostas percorrem o mesmo caminho apresentado para serem outorgadas.