Responsabilidade Social
Falar em responsabilidade social é fácil, principalmente para empresas que se valem dos incentivos fiscais de 4% do imposto de renda para criarem sua própria instituição social, denominadas, de institutos ou de fundações. Fazer um social sério, desprovido de verbas governamentais a titulo de convênios municipais, estaduais e federias não é tão fácil e prova disto é o altíssimo índice de mortalidade de instituições sociais que temos no Brasil.
A visão diferenciada que nós, da CESB - Confederação do Elo Social Brasil -, temos com relação à responsabilidade social é que todas as empresas por nós assessoradas e por nós coligadas direcionam seus incentivos fiscais para instituições a nós coligadas.
Costuma falar Jomateleno que a única coisa que ele realmente criou foi uma forma nova de ver o social pois na verdade o social sempre foi um negócio para nossos governantes que a cada 2 (dois anos) veem no social uma forma de se elegerem ou de se perpetuarem no poder, fato que foi visto pelo instituidor da fundação como uma moeda ou seja, a moeda do social é o “voto”.
Com esta visão diferenciada o instituidor trocou a moeda que era o voto para utilizar a moeda correta que é o dinheiro e sendo assim suas atividades sociais sempre estão atreladas a uma atividade empresarial e esta gera renda para manter a atividade social. No caso da construção de todos os prédios da Fundação do Elo Social, não foi outra a visão que teve seu instituidor, ou seja, criou o sistema “Lixo Zero Social 10” que dará lucros milionários aos empresários que adquirirem usinas do Sistema INER de resíduos sólidos.
Sem os famosos superfaturamentos , constantemente praticados pelos governantes e com a fusão das maiores empresas de seus seguimentos, conseguiu-se valores justos pelas usinas o que possibilitou embutir no preço das mesmas a construção de um prédio social e assim a Fundação Jomateleno de tornará proprietária de 1.418 (um mil quatrocentos e dezoito) prédios sociais, sendo 1.289 (um mil duzentos e oitenta e nove) prédios regionais do programa Social do Cidadão, 101 (cento e um) prédios seccionais do Cidadão, 27 (vinte e sete) complexos de administração estadual e 1 (um) complexo de administração federal.
Modelo Padrão - Sedes Regionais do Elo Social Brasil
Modelo Padrão - Sedes Seccionais do Elo Social Brasil
Modelo Padrão - Sedes Estaduais das Federações do Elo Social Brasil
Modelo Oficial da CESB - Confederação do Elo Social Brasil
Primamos Pela Manutenção e Restauração Familiar
Tem como Objetivo permitir a todos independente de idade, grau de escolaridade e origem familiar a chance de não desperdiçar as oportunidades que a vida lhe proporciona.É muito comum no dia a dia vermos pessoas perderem tudo que tem ou que poderia ter tido por falta de conhecimento vivencial.
É praticamente impossível viver em uma família na qual o pai é advogado e a mãe é médica, sem absorver naturalmente conhecimentos básicos destas duas matérias, no entanto, é humanamente impossível, termos sob o mesmo teto dentre nossos familiares, 13 (treze) profissionais de áreas diferentes para nos passar experiências vivenciais.
É triste vermos jovens de boa aparência que por vir de família humilde desperdiçam a juventude e também todas as oportunidades que a vida lhe deu, por não ter os mínimos conhecimentos de etiquetas e comportamentos, fato que também os excluem do mercado de trabalho já que procuram emprego com a roupa errada, não sabem se portar em uma entrevista e não tem também equilíbrio emocional para transmitir segurança ao contratante.
Este problema afeta ambos os sexos e todas as idades já que nunca é tarde para se aprender e infelizmente, a vida às vezes não nos proporciona uma nova oportunidade de causar uma primeira boa impressão.
Através destes cursos daremos aos participantes conhecimentos básicos de 13 (treze) matérias, melhor preparando-o a nosso ver, para uma vida familiar harmoniosa e um pleno sucesso e reconhecimento, em suas atividades profissionais, fato que entendemos fará toda a diferença e lhe possibilitará ser muito mais feliz na vida pessoal e realizado na profissional.
Das Cooperativas de Trabalho
A cada CTT será construída uma cooperativa de trabalho e esta não terá a colaboração financeira do investidor da vez que o SINDETAP, se encarregará de ministrar os cursos de treinamento aos integrantes da cooperativa que após eleição deverão, como micro empreendedores, terem acesso a uma linha de credito disponibilizada através de nossa parceria com o SEBRAE, e com estes valores serão suficientemente capazes de em regime de mutirão construírem a própria cooperativa.
A única participação do CTT será a liberação em consignação, de uma prensa para ser utilizada na compactação de resíduos sólidos moveleiros, e para usina de compostagem a liberação a título de comodato de um triturador de madeiras, a ser utilizado para poda de árvores e restos de mobília, ficando certo que estas cooperativas só trabalharão para o sistema INER.
UFA – Centro Médico do Elo Social.
Muito se fala sobre o custo da saúde no Brasil, mas o que realmente falta talvez não seja dinheiro e sim boa administração dos valores municipais, estaduais e federal destinados a saúde. A única forma de provar que os valores estão sendo usados de forma irracional é ter alguma unidade médica mantida única e exclusivamente pela iniciativa privada, que não aceite fazer nenhum tipo de convênio com o estado, quer nas esferas municipais, estaduais ou federal, e que no final do mês possa provar que atendeu muito mais pacientes a um custo menor e com uma qualidade superior.
Assim será o UFA, construído e mantido pela CESB – Confederação do Elo Social Brasil –, com valores advindos única e exclusivamente da iniciativa privada. Funcionará de segunda a segunda, 24 horas por dia, e além de médicos especializados terá fisioterapeuta e dentistas, e em parceria com os prédios do Social do Cidadão, terá psicólogos, assistentes sociais, diretores de educação, diretores de socialização e ressocialização, advogados e delegados sociais.
Inicialmente construiremos uma unidade por estado para servir de mostruário do que que a iniciativa privada é capaz de fazer sozinha, sem a presença do governo.
O QUE É O JUDICIÁRIO?
O Poder Judiciário é o único não constituído pelo voto popular é o responsável pela realização das eleições.
Em seu estudo sobre o Estado Moderno, Montesquieu dividiu a constituição dos Poderes em Legislativo, Executivo e Judiciário. Este último composto por ministros, desembargadores e juízes, os quais têm a função de julgar, de maneira imparcial e isenta, determinadas situações e as pessoas nela envolvidas de acordo com as normas criadas pelo Legislativo e com as regras constitucionais do país.
Todos os Poderes realizam funções atípicas. A Assembleia, por exemplo, administra a sua própria estrutura e julga as contas do governador. Entre as funções atípicas exercidas por todos os órgãos dos três Poderes, talvez a mais importante seja a condução do processo eleitoral, que, embora tenha caráter administrativo, é realizada pela Justiça Eleitoral em acúmulo à sua função jurisdicional.
A estrutura do Judiciário
O funcionamento do Poder Judiciário se dá por meio de instâncias judicantes, as quais visam a concretização dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Em regra, a primeira instância corresponde ao órgão que analisará e julgará inicialmente a ação apresentada ao Poder Judiciário. As decisões por ela proferidas poderão ser submetidas à apreciação da instância superior, composta por órgãos colegiados, dando oportunidade às partes conflitantes de obterem o reexame da matéria. É a garantia do duplo grau de jurisdição.
Além dos recursos, cabe às instâncias superiores, em decorrência de sua competência originária, apreciar determinadas ações que, em razão da matéria ou dos cargos ocupados pelos envolvidos, lhes são apresentadas diretamente.
Divisão de competência
A organização do Poder Judiciário está fundamentada na divisão da competência entre os vários órgãos que o integram nos âmbitos estadual e federal.
A Justiça Federal é composta pelos tribunais regionais federais e juízes federais, e é de sua competência julgar ações em que a União, as autarquias ou as empresas públicas federais forem interessadas. Existe a Justiça federal comum e a especializada, que é composta pelas Justiças do Trabalho, Eleitoral e Militar.
À Justiça Estadual cabe o julgamento das ações não compreendidas na competência da Justiça Federal, comum ou especializada. É, portanto, competência residual. Os Estados também têm sua Justiça Militar, cuja função é julgar os crimes próprios cometidos pelos policiais militares.
Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF), órgão máximo do Poder Judiciário, é composto por 11 ministros, brasileiros natos, e escolhidos entre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. São nomeados pelo presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Entre suas principais atribuições está a de julgar ações diretas de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual; ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro. Na área penal, destaca-se a competência para julgar, nas infrações penais comuns, o presidente da República e seu vice, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o procurador-geral da República. O presidente e o vice do STF são eleitos pelo plenário do tribunal e têm mandato de dois anos. É dividido em duas turmas, cada uma constituída por cinco ministros.
Superior Tribunal de Justiça
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), composto por 33 ministros, é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil, seguindo os princípios constitucionais. O STJ é a última instância da Justiça brasileira para as causas infraconstitucionais, sendo o órgão de convergência da Justiça comum.
Julga crimes comuns praticados por governadores dos Estados e do Distrito Federal, crimes comuns e de responsabilidade de desembargadores dos tribunais de Justiça e de conselheiros dos tribunais de contas estaduais, dos membros dos tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho. Julga também habeas corpus que envolvam essas autoridades ou ministros de Estado, exceto em casos relativos à Justiça eleitoral. Pode apreciar ainda recursos contra habeas corpus concedidos ou negados por tribunais regionais federais ou dos Estados, bem como causas decididas nessas instâncias, sempre que envolverem lei federal. Analisa a concessão de cartas rogatórias e julga a homologação de sentenças estrangeiras.
Tribunal Superior Eleitoral
Com sede na capital federal, Tribunal Superior Eleitoral tem a função de acompanhar a legislação eleitoral juntamente com os Tribunais Regionais Eleitorais. É encarregado de expedir instruções para a execução da lei que rege o processo eleitoral. Dessa maneira, assegura a organização das eleições e o exercício dos direitos políticos da população. É composto por no mínimo sete membros: três deles são escolhidos por meio de votação entre os ministros do STF; dois, entre os do STJ; e os outros dois são nomeados pelo presidente da República.
Tribunal Superior do Trabalho
Composto por 27 ministros nomeados pelo presidente da República e aprovados pela maioria absoluta do Senado Federal, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem por principal função uniformizar a jurisprudência trabalhista no país. O TST julga recursos contra decisões de Tribunais Regionais do trabalho (TRTs) e dissídios coletivos de categorias organizadas em nível nacional, além de mandados de segurança, embargos opostos a suas decisões e ações rescisórias.
Superior Tribunal Militar
Sendo a mais antiga corte superior do país, o Superior Tribunal Militar tem funções judiciais e administrativas, mas é especializada em processar e julgar crimes que envolvam militares da Marinha, Exército e Aeronáutica. É composto por 15 ministros vitalícios, nomeados pelo presidente da República, com indicação aprovada pelo Senado Federal. Três ministros são da Marinha, quatro do Exército e três da Aeronáutica, os outros cinco são civis.
Tribunais Regionais Federais
Existem cinco Tribunais Regionais Federais (TREs) no país, com sedes em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife. São compostos por sete juízes nomeados pelo presidente da República. É de competência desses tribunais processar e julgar os juízes federais da sua área e os membros do Ministério Público da União
Tribunais Regionais do Trabalho
Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) fazem parte da Justiça do Trabalho no Brasil, em conjunto com as Varas do Trabalho e com o Tribunal Superior do Trabalho. Usualmente, correspondem à segunda instância na tramitação, mas detém competências originárias de julgamento, em casos de dissídios coletivos, ações rescisórias, mandados de segurança, entre outros. Os TRTs, atualmente 24, estão distribuídos pelo território nacional, e sua área de jurisdição normalmente corresponde aos limites territoriais de cada Estado-membro.
No Estado de São Paulo, há dois Tribunais Regionais do Trabalho: o da 2ª Região, localizado na capital do Estado, com jurisdição sobre a Região Metropolitana de São Paulo e parte de Região Metropolitana da Baixada Santista, e o da 15ª Região, com sede em Campinas, com jurisdição sobre os demais municípios paulistas.
Tribunais Regionais Eleitorais
Existe um Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em cada uma das 26 capitais da União e no Distrito Federal, que são responsáveis pela organização, fiscalização e execução do processo eleitoral nas áreas sob sua jurisdição. De forma simplificada, os TREs são compostos por sete julgadores: dois desembargadores do Tribunal de Justiça; um juiz do Tribunal Regional Federal, dois juízes de direito e dois advogados indicados pelo Tribunal de Justiça. As deliberações são feitas por maioria de votos, estando presentes ao menos quatro de seus membros
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Tribunais de Justiça
Os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal são organizados de acordo com os princípios e normas das constituições estaduais e da Lei Orgânica do Distrito Federal. Apreciam, em grau de recurso ou em razão de sua competência originária, as matérias comuns que não se encaixam na competência das justiças federais ou especializadas. Nos Estados com efetivo policial militar inferior a 20 mil integrantes, o TJ também julga, em segunda instância, as matérias da Justiça Estadual Militar.
Juízes singulares
Os juízos de primeira instância são onde se iniciam, na maioria das vezes, as ações judiciais estaduais e federais (comuns e especializadas). Compreende os juízes estaduais, os federais e os da justiça especializada (juízes do trabalho, eleitorais, militares).
Conselho Nacional de Justiça
No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o órgão do Poder Judiciário encarregado de controlar a atuação administrativa e financeira dos demais órgãos daquele poder, bem como de supervisionar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
Fontes: sites dos tribunais regionais, tribunais superiores, Jus Navigandi.