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O QUE É O PODER EXECUTIVO?

O poder executivo é exercido pelo Presidente da República e seus ministros, Governadores dos Estados e do Distrito Federal e seus Secretários e pelo Prefeito e seus secretários.

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O Palácio do Planalto é o nome oficial do local de trabalho da Presidência do Brasil.

Certamente o termo Poder Executivo é bastante ouvido por todos os cidadãos, principalmente quando vem associado ao Legislativo e Judiciário. A grande questão é saber qual o seu significado na prática. Afinal, o que faz o Poder Executivo? Quais são as suas atribuições? Quem compõe tal poder? Vamos entender a disposição e a influência do Poder Executivo na política brasileira.

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O que é Poder Executivo?

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Segundo o próprio termo, é o poder que executa, isto é, a parte dos três poderes que põe em prática assuntos previamente deliberados pelo Legislativo, aqueles que legislam e criam as leis. O poder atua com o privilégio de representar os cidadãos, de modo a tirar do papel os direitos e deveres e fazê-los ser cumpridos.

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Para tal, o Poder Executivo é dotado de poderes, como o hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia, além de princípios que devem reger suas atividades, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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Eis o Poder Executivo, o encarregado de tirar a lei da abstração e dar a ela caráter prático e funcional a serviço da população.

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Qual a função do Poder Executivo?

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Primordialmente, suas funções são: administrar interesses do povo, governar segundo relevância pública, fazer serem efetivas as leis, e dividir entre os três níveis de governo a gestão administrativa em educação, saúde, segurança, mobilidade urbana, entre outras áreas. É interessante perceber que algumas atribuições serão mais destinadas a um dos entes da federação, seja a União, os estados ou os municípios.

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No caso do nível federal de governo, a figura do(a) presidente da República representa o Brasil perante o cenário internacional, assim como delibera sobre políticas de nível nacional, regidas pela Constituição Federal. Quanto ao nível estadual, os governadores estarão encarregados de administrar o respectivo estado, com políticas voltadas somente para sua porção territorial, sob o amparo da sua Constituição Estadual. E, por fim, representando o nível mais basilar e de fato próximo da população, as prefeituras, possuindo cada município sua Lei Orgânica, ainda submissa à Constituição Estadual e, posteriormente, à Federal.

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Importante lembrar que o Poder Executivo atua em conjunto com os outros dois: o Legislativo e o Judiciário, e apesar do senso comum, o Executivo não é superior a eles. Os três poderes atuam em conjunto e devem coexistir de forma independente, harmônica e colaborativa.

Como se divide o Poder Executivo?

 

O Poder Executivo se divide em três níveis de governo:

  • Nível municipal: os prefeitos são os responsáveis finais, juntamente com os vice-prefeitos;

  • Nível estadual e Distrito Federal: os governadores lideram o Executivo com os vice-governadores;

  • Nível federal: e, por fim, a União, onde temos o Presidente da República como representante máximo do Poder Executivo, junto do vice-presidente.

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Não podemos esquecer dos agentes públicos que integram o Poder Executivo: as secretarias (municipais e estaduais) e os ministérios (federais). Essas pessoas amparam as decisões dos gestores, de modo a auxiliar com conhecimento especializado no campo de atuação.

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Qual a forma de ingresso no Poder Executivo?

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O Presidente, os governadores e os prefeitos (assim como seus vices) são eleitos por meio do voto no sistema majoritário. Isto significa que o candidato que obtiver o maior número de votos, de no mínimo 50%, de forma simples, vence a eleição. Do contrário, inicia-se o segundo turno com os dois mais bem votados, de forma a conseguir o objetivo de metade dos votos mais um. Mas há uma ressalva nas eleições para prefeito: nas cidades abaixo de 200.000 (duzentos mil) habitantes, vencerá quem obtiver o maior número de votos válidos, independentemente da porcentagem alcançada.

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Após a eleição, o mandato do cargo é de 4 anos, sendo possível a gestão por mais 4 anos em caso de reeleição, para um único período subsequente. Assim, são permitidos no máximo 8 anos consecutivos de exercício no Poder Executivo.

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Quanto aos Ministros e Secretários (Estaduais e Municipais), que igualmente compõem o Poder Executivo, não são escolhidos em um processo eleitoral, mas indicados pelo presidente, governadores e prefeitos, respectivamente, e permanecem durante o período do mandato, caso seja da vontade de quem os indicou. A forma em que os chefes do Executivo escolhem seus ministros e secretários é, muitas vezes, baseada no jogo político por trás dessas indicações.

Entenda o jogo político na indicação de ministros

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Quem pode concorrer a um cargo no Executivo?

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Os cargos do Executivo são: 1 (um) presidente, 27 (vinte e sete) governadores, 5.570 (cinco mil quinhentos e setenta) prefeitos. Dobra-se os números ao contabilizar os vices. Ao todo, são 11.196 (onze mil cento e noventa e seis) representantes do Poder Executivo, além dos ministros e secretários.

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E quem pode se candidatar? Qualquer cidadão, desde que cumpra determinados requisitos para ser elegível. Essas regras diferem um pouco entre os cargos das três esferas (federal, estadual e municipal). Confira abaixo:

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E quem NÃO pode concorrer a um cargo no Executivo?

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Assim como existem os requisitos para elegibilidade, há os que impedem ou invalidam a participação do indivíduo nas eleições, a fim de manter a integridade do processo.

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Primeiramente, não podem se eleger os analfabetos e os inalistáveis. Os inalistáveis dividem-se nos estrangeiros e conscritos – aqueles que estão prestando o serviço militar obrigatório.

Assim sendo, são inelegíveis, logo, não podem disputar o pleito aqueles que se enquadrarem nestes requisitos:

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  •  Critério familiar: o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente, governador, prefeito ou de quem os haja substituído dentro de seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. São eles: pai, mãe, filho(s), irmão(s), avós, neto(s), sogra, sogro, genro, nora, padrasto, madrasta, enteado(s), cunhado(s) e avós do(a) cônjuge.

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  •  Lei da Ficha Limpa: aqueles que incorrerem em alguma conduta presente na referida Lei Complementar 135 de 2010;

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  •  Contas Rejeitadas pelo TCU ou Legislativo: de forma que a negação do balanço dos gastos inviabilize uma nova candidatura, por mais que o Supremo Tribunal Federal tenha decidido, em 2016, que apenas o Legislativo pode barrar elegibilidade de candidato por rejeição de contas;

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  • Violação da Constituição Federal, Estadual ou Lei Orgânica: quando os gestores agem em divergência com as normas constitucionais, sendo passíveis de impedimento por conta de suas condutas avessas ao interesse público.

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Por fim, foi possível um passeio pela estrutura do Poder Executivo, de forma a ampliar os conhecimentos sobre o tema e entender como funciona sua divisão, o ingresso e os requisitos para concorrer a um cargo eletivo. Agora podemos fazer boas escolhas, uma vez que passamos a entender como se dá o processo e os procedimentos para se chegar a um cargo de gestão do poder público. Assim, exerçamos com mais sabedoria nosso papel de cidadão e participemos da efetiva mudança que queremos ver.

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